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Engenharia de Produção - Campus Angicos

Esclarecimentos sobre o Semestre Suplementar 2024.4

Campus Angicos, Ensino, Estudante, Sem categoria 1 de novembro de 2024. Visualizações: 110. Última modificação: 01/11/2024 18:04:47

ORIENTAÇÕES SEMESTRE SUPLEMENTAR 2024.4

Conforme deliberação em 9ª Reunião Extraordinária do Colegiado do Curso de Engenharia de Produção, que aconteceu em 10 de setembro de 2024, seguem abaixo as informações sobre disciplinas a serem oferecidas em 2024.4 baseadas na INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFERSA Nº 03/2024 (https://prograd.ufersa.edu.br/wp-content/uploads/sites/10/2024/08/INSTRUCAO-NORMATIVA-PROGRAD_No-03_2024-Semestre-Suplementar-2024.4.pdf).

1. DATAS DOS BLOCOS  (Estas datas podem sofrer pequenas alterações):

Para a maioria das disciplinas, a oferta está dividida em 3 blocos, a saber:

  • Primeiro Bloco de Disciplinas: (25/11/2024 a 23/12/2024);
  • Segundo Bloco de Disciplinas: (11/01/2025 a 08/02/2025);
  • Terceiro Bloco de Disciplinas (10/02/2025 a 28/03/2025).

Para algumas disciplinas oferecidas ao curso de Ciência e Tecnologia (BCT) e algumas da Engenharia de Produção, a oferta está dividida em 2 blocos, a saber:

  • Primeiro Bloco de Disciplinas: (25/11/2024 a 25/01/2025);
  • Segundo Bloco de Disciplinas: (27/01/2025 a 28/03/2025).

2. DISCIPLINAS OFERECIDAS POR SEMESTRE/BLOCO PARA O SEGUNDO CICLO/ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

3. DISCIPLINAS OFERECIDAS/SEMESTRE/BLOCO PARA ALGUMAS DISCIPLINAS DO PRIMEIRO CICLO DO BCT E ALGUMAS DA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO


*
Como a oferta destas disciplinas depende de preenchimento de código de vaga de professor efetivo, a oferta pode ser excluída a qualquer momento antes do início do período de matrículas.

4. DISCIPLINAS OPTATIVAS

5. PERÍODO DE MATRÍCULA E EXCLUSÃO

A matrícula funcionará seguindo o mesmo fluxo dos semestres letivos regulares. Será realizada uma única vez no período previsto no calendário acadêmico. Ou seja, deve contemplar todas as disciplinas pretendidas, conforme calendário acadêmico aprovado no CONSEPE

Para fins de cadastro, no SIGAA foi registrado o período suplementar como 2024.3.

De acordo com documento emitido pela PROGRAD, no semestre suplementar 2024.4 não haverá trancamento e nem cancelamento, apenas EXCLUSÃO, no qual o discente não terá prejuízo no IRA. A função de exclusão estará disponível durante o semestre excepcional, de forma que os discentes poderão excluir uma disciplina a qualquer tempo antes da conclusão da mesma.

6. ESTÁGIO E TCC

Os estágios e TCCs ocorrerão normalmente, de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFERSA Nº 03/2024:

Art 21º O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) no Semestre Letivo Suplementar deverá ocorrer nos termos da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 003, de 22 de outubro de 2019.

Art 24º Os estágios supervisionados obrigatórios e não obrigatórios no Semestre Letivo Suplementar deverão ocorrer nos termos da Resolução CONSEPE/UFERSA N° 002, de 19 de junho de 2019

7. INGRESSO NO SEGUNDO CICLO E MOBILIDADE

Haverá matrícula normalmente dos discentes em segundo ciclo, de acordo com INSTRUÇÃO NORMATIVA PROGRAD/UFERSA Nº 03/2024, CAPÍTULO VI DA MATRÍCULA INSTITUCIONAL DE DISCENTES EM CURSOS DE SEGUNDO CICLO. 

Haverá edital de mobilidade, de acordo com a PROGRAD.

8. DÚVIDAS

Em caso de dúvidas, procurar o Centro Acadêmico ou a Coordenação do Curso.

Calendário Acadêmico – Semestre Suplementar

INSTRUCAO-NORMATIVA-PROGRAD_N-03_2024-Semestre-Suplementar-2024.4-e-anexo