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Engenharia de Produção - Campus Angicos

O curso de Engenharia de Produção conta com um Conselho de Curso regulamentado, regido e constituído conforme a Resolução CONSEPE/UFERSA 008/2010, de 21 de outubro de 2010.
O Conselho de Curso é o órgão primário de função normativa, deliberativa e de planejamento acadêmico do curso de Engenharia de Produção, composto pelo Coordenador do Curso, que presidência o conselho, o Vice-coordenador do curso, um representante docente das áreas do curso (Engenharia de Operações e Processos da Produção, Logística, Pesquisa Operacional, Engenharia da Qualidade, Engenharia do Produto, Engenharia Organizacional e Engenharia Econômica) e um representante discente. A representação docente é eleita pelo corpo docente do curso para mandato de dois anos. A representação discente, composta de titular e suplente, serão eleitos pelos próprios discentes do curso para mandato de um ano, podendo ambos os mandatos haver renomeação consecutiva.
Segundo a Resolução CONSEPE/UFERSA 008/2010, são atribuições do Conselho de Curso:

  • Estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
  • Elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
  • Analisar e avaliar os planos de ensino das componentes curriculares do curso, propondo alterações quando necessárias;
  • Promover a interdisciplinaridade, a integração horizontal e vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
  • Fixar normas quanto à integralização do curso, respeitando o estabelecido pelos conselhos superiores;
  • Elaborar proposta do calendário acadêmico anual do curso, encaminhando para a Unidade Acadêmica, que unificará as informações;
  • Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Engenharia de Produção
  • Propor e/ou avaliar as atividades complementares necessárias para o bom funcionamento do curso;
    Emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação, expedidos por estabelecimentos  estrangeiros de ensino superior;
    Deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Conselho de Curso

São ainda competências do Presidente do Conselho de Curso:

  • Convocar e presidir as reuniões, sem direito a voto de qualidade;
  • Representar o Conselho junto aos órgãos da Universidade;
  • Executar as deliberações do Conselho;
  • Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Conselho;
  • Orientar os discentes quanto à matrícula e integralização do curso;
  • Verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão de grau acadêmico aos discentes concluintes;
  • Analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
  • Superintender as atividades da secretaria do Conselho do Curso.

Resolução: REGULAMENTA_CONSELHOS_DE_CURSO_RESOLUCAO_CONSEPE_2010

Membros do colegiado:

  • Coordenação e Vice-Coordenação do Curso: Natália Veloso Caldas de Vasconcelos e Marianna Cruz Campos Pontarolo
  • Representantes docentes:
    • Núcleo de Conteúdos Básicos: Osvaldo Nogueira de Sousa Neto e- Sileide de Oliveira Ramos
    • Núcleo de Conteúdos Profissionalizantes: Lucas Ambrosio Bezerra de Oliveira, Thyago de Melo Duarte Borges e Andre Luiz Sena da Rocha
    • Núcleo de Conteúdos Específicos: Bruna Carvalho da Silva, Priscila da Cunha Jácome Vidal e Samira Yusef Araújo de Falani Bezerra
  • Representantes discentes: Márcio dos Santos Dantas (titular) e Isadora Joicy Santos da Silva (suplente)

Representação Docente e Discente PORTARIA Nº 31, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2024

Atas das reuniões do Colegiado de Curso 

 

 

10 de maio de 2018. Visualizações: 23457. Última modificação: 03/03/2024 12:14:10