Início do cabeçalho do portal da UFERSA

Engenharia de Produção - Campus Angicos

2.1 Oriunda de vínculo empregatício: 

Conforme o Art. 20., caso o/a discente tenha vínculo empregatício em área de conhecimento correlata ao curso, durante a sua graduação, este poderá ser aproveitado como Estágio Supervisionado Obrigatório.

O aluno deve também observar a carga horária mínima e a equivalência das atividades executadas durante o vínculo empregatício com às do Estágio Supervisionado Obrigatório.

Como proceder quando há vínculo empregatício?

Conforme definido na 5° Reunião Ordinária do Colegiado de Curso de Engenharia de Produção (19/07/2021), o aluno que já possui vínculo empregatício, deve proceder com as seguintes etapas:

  1. Contactar um docente do curso para orientação.
  2. Redigir o relatório final de estágio, conforme o ANEXO C.
  3. Realizar a arguição junto ao orientador.
  4. Enviar para o e-mail da Coordenação do Curso (engproducao.angicos@ufersa.edu.br) solicitando o aproveitamento do vínculo empregatício como estágio supervisionado obrigatório, junto com os seguintes documentos:  Requerimento; Cópia de Documento de Identificação; Cópia da Carteira de Trabalho e/ou Documento equivalente; Declaração da Empresa informando as atividades executadas, data de início das atividades e carga horária semanal; e Histórico Escolar da Graduação.
  5. O aluno deve apresentar o relatório da disciplina de Fundamentos de Engenharia de Produção.

O processo completo em formato de Fluxograma pode ser verificado em Fluxo de Aproveitamento de Vínculo Empregatício para Estágio Obrigatório

2.2 Oriunda de Estágio Não-Obrigatório: 

De acordo com Projeto Pedagógico do Curso também é possível aproveitar o Estágio Não-Obrigatório como Estágio Obrigatório, observadas algumas situações que serão apreciadas no Colegiado do Curso. 

Para entender sobre essa possibilidade, acesse o processo completo em Fluxo de Aproveitamento de Estágio Não-Obrigatório para Estágio Obrigatório.

2.3 Oriunda de atividades na Empresa Júnior: 

A Instrução Normativa Nº04/2022-PROGRAD dispõe sobre os procedimentos administrativos relativos à possibilidade de aproveitamento da carga horária discente, cumprida em atividades nas Empresas Juniores de seus respectivos cursos, como Estágio Curricular Obrigatório nos Cursos de Graduação da Universidade Federal Rural do Semi-Árido. 

Na Engenharia de Produção da UFERSA Campus Angicos, o pedido de aproveitamento ocorre segundo orientado pela Instrução Normativa 04/2022-PROGRAD.

16 de abril de 2025. Visualizações: 58. Última modificação: 28/04/2025 12:31:43