As etapas e atividades relacionadas às atividades de estágio não-obrigatório estão descritas a seguir:
Etapa I: Cadastro de Estágio Não-Obrigatório
- Fluxo de atividade para cadastro de estágio não-obrigatório:
O aluno solicita –> Secretaria analisa/aprova –> Aluno emite o termo –> Coleta a assinatura do orientador –>Envia o TCE ou documento equivalente através do Link ou pelo SIGAA (Portal Discente –> Estágios –> Meus Estágios –> Enviar termo para assinatura da instituição) –> Aguarda o recebimento do TCE assinado pelo responsável da UFERSA –> Aluno entrega as vias aos responsáveis correspondentes.
O processo completo em formato de Fluxograma pode ser verificado em Fluxo de Estágio Não Obrigatório.
Etapa II: Aproveitamento de carga horária discente cumprida em estágio não-obrigatório como Atividades Complementares
O aluno poderá ingressar no estágio supervisionado não obrigatório e contabilizar, posteriormente, a carga horária como Atividades Complementares com a apresentação de documentação comprobatória.
Observação Importante: O aluno pode realizar estágio interno não obrigatório na Instituição (UFERSA), com possibilidade de concessão de bolsa.
Todos os documentos relativos às atividades de estágio estão disponibilizados a seguir:
ANEXO A – Resolução de Estágio Supervisionado no âmbito da UFERSA (CONSEPE N002/2019)
ANEXO B – Relatório de Estágio da PROGRAD
ANEXO C – Relatório de Experiência do curso de Engenharia de Produção – Campus Angicos